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CONTRATADA:
Razão social: LOURIVAL ANTÔNIO SAMPAIO e nome fantasia SOS ENGLISH, inscrito no CNPJ/MF: 21.536.075/0001-61, com sede em Sorocaba, na Rua Igino Giordani, n.º 194, Complemento Sala 03 Andar 2 º, Jd. Siriema, CEP: 18.075-772, no estado de São Paulo, neste ato representada pelo proprietário Lourival Antônio Sampaio, brasileiro, casado, professor de Inglês, carteira de identidade n.º 12.660.459, CPF n.º 010.226.138.55 residente e domiciliado na Rua Silva Barros, n.º 355, bairro Vila Fiori, CEP: 18075-570, cidade Sorocaba no estado de São Paulo.
INSCRIÇÃO:
Curso: Clube de Conversação
Turma: Aos Sábados
Carga Horária: 24 horas
CLÁUSULA 01 - OBJETO
O objeto deste contrato consiste na prestação de serviços de ensino de língua estrangeira pela CONTRATADA: SOS ENGLISH ao CONTRATANTE (devidamente qualificado e identificado pelos dados pessoais preenchidos no formulário eletrônico acima), sendo este individual e intransferível.
CLÁUSULA 02 - RESPONSABILIDADES DA SOS ENGLISH
Dentre outras, são de responsabilidade da SOS ENGLISH, ministrar ao (a) ALUNO(A) o curso acima identificado na modalidade de ensino remoto – que será prestado majoritariamente na cidade de São Paulo – através dos sistemas disponíveis no mercado de tecnologia, a disponibilização do link para acesso a plataforma que será ministrada a aula ao vivo, definição do cronograma e horário das aulas remotas, a fixação da carga horária e calendário.
Parágrafo Primeiro – As aulas serão ministradas nos dias Sabados iniciando-se às 13.00 horas- e finalizando às , no período de manhã totalizando a carga horária de 24 horas, ressalvando o caso de feriados. As aulas poderão ser alteradas caso aviso prévio e com a disponibilidade do professor para o atendimento do horário remanejado. As aulas serão ministradas pelo professor responsável Lourival A. Sampaio conforme plano contratado.
CLÁUSULA 03 - RESPONSABILIDADE DO ALUNO
São de responsabilidade do (a) ALUNO(A), se comprometer a seguir as orientações dos professores para alcançar o objetivo almejado ao fazer a matrícula, ter foco e realizar as tarefas aplicadas para o sucesso das partes; a constante atualização de seus dados pessoais, devendo comunicar a SOS ENGLISH eventual mudança de endereço e/ou telefone; o pagamento integral do valor contratado, dentre outras.
§1º - O não comparecimento/participação do (a) ALUNO (A) às aulas, não o exime do pagamento, tendo em vista o serviço colocado à sua disposição.
§2º - Para obtenção do certificado de conclusão ao final do curso, o ALUNO deverá ter um mínimo de 80% de presença no mês e no curso. Caso o ALUNO exceda o número de faltas permitido com a necessidade de reposição tais aulas serão cobradas à parte, com valor proporcional à mensalidade. Em caso de falta por doença ou qualquer outro motivo, o ALUNO deverá repor dentro do decorrer do curso e nos horários compatíveis ao nível cursado. O número de faltas não poderá exceder 10% horas aulas ao longo do curso.
§3º - Caso o ALUNO não consiga repor as aulas dentro do prazo do contrato, essas aulas não terão mais validade.
CLÁUSULA 04 - DO VALOR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Em contrapartida aos serviços a serem prestados o CONTRATANTE pagará a SOS ENGLISH o valor de R$ 900,00( novecentos reais), que por solicitação deste, será pago a vista via PIX- R$ 900,00( novecentos reais) o (a) ALUNO (A) deverá realizar transferência na no chave PIX (15) 9.8179 - 3811 Na hipótese de o presente contrato ser pago integralmente à vista, o aluno obterá o desconto de 5%.
§1º - O vencimento das parcelas se dará sempre no dia NÃO TEM de cada mês de forma ininterrupta e sucessiva, independente da frequência do (a) ALUNO(A) no curso.
§2º - Optando o (a) ALUNO(A) pelo pagamento antecipado até 10 (dez) dias antes do vencimento, obterá desconto de 5% do valor.
§3º - Não estão incluídos, neste contrato, os serviços extras (se houver), tais como: gravação dos áudios das aulas ministradas que terá o custo de R$20,00 caso seja requerido e materiais didáticos dependendo do curso contratado.
§4º - Para melhor compreensão entre as partes, esclarece-se que o valor da parcela descrito no caput da presente cláusula não se confunde com o valor total do módulo. Assim, reitera-se que, o valor total da prestação de serviços é de R$ 900,00( novecentos reais) e que, considerando que o presente curso possui 01 módulo.
CLÁUSULA 05 – DA INADIMPLÊNCIA
O presente contrato será regido conforme as normas do Código Civil Brasileiro, notadamente os arts. 476 e 783, além dos demais dispositivos aplicáveis.
§1º - Em caso de atraso no pagamento de qualquer débito, será cobrada multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
§2º - No caso de inadimplência das parcelas, multas, taxas e/ou complemento, a SOS ENGLISH poderá optar por expedir notificações e/ou registrar o nome do inadimplente nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, protestos, além das demais previsões legais, sem prejuízo de cobranças extra e judiciais, quando serão acrescidos de 10% de honorários advocatícios sobre o valor em atraso.
CLÁUSULA 06 – MÉTODO DE ENSINO
O CONTRATANTE tem ciência que os CONTRATADOS utilizam Método de Ensino exclusivo e personalizado com a ministração de aulas da seguinte forma: focado na conversação, listening, compreensão, Reading e grammar. Todas as aulas são gravadas em áudio para assegurar o aprendizado e este conteúdo poderá ser adquirido conforme cláusula 04. Os exercícios e textos, que são fundamentais para o aprendizado, serão arquivados em prontuários dos ALUNOS para garantir o desempenho e aprendizado através da metodologia aplicada.
CLÁUSULA 07 - AVALIAÇÕES
O desempenho do (a) ALUNO(A) em cada módulo, será verificado por meio de processo avaliativo em sala de aula remota.
CLÁUSULA 08 - CERTIFICADO
Para estar apto a receber a certificação, o(a) ALUNO(A) deverá obter frequência mínima de 80% (oitenta por cento), bem como no processo formal de avaliação (atividades propostas pelo professor).
CLÁUSULA 09 - HORÁRIOS
Os horários e datas das aulas remotas ocorrerão conforme o cronograma estabelecido pela SOS ENGLISH e turmas disponíveis, que será previamente disponibilizado ao aluno através de seu e-mail e/ou celular.
CLÁUSULA 10 - RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
§ 1º - Pelo (a) ALUNO (A) mediante aviso prévio de 30 dias, situação em que deverá pagar o saldo remanescente relativo aos módulos já ministrados além de pagar também multa correspondente a 10% (dez por cento) do saldo devedor do curso.
§ 2º - Pelo (a) ALUNO (A) caso a SOS ENGLISH não esteja cumprindo com suas obrigações quanto ao nível das aulas, devendo o mesmo comprovar tal situação, notificando a escola por escrito com 30 dias de antecedência, para que ajustes necessários possam ser adequados e oferecidos. Contudo, em caso de rescisão os valores efetuados não serão restituídos.
§ 3º - Pela SOS ENGLISH caso o(a) ALUNO(A) apresente comportamento considerado inadequado e/ou antissocial na sala de aula com alunos e professores, indistintamente, que cause transtornos ao bom andamento das aulas e à convivência entre todos, a SOS ENGLISH reserva-se o direito de adverti-lo sobre tais ocorrências, sendo que, havendo reincidência, pelo(a) ALUNO(A) na prática desses atos devidamente comprovados, verbalmente ou por escrito, a SOS ENGLISH poderá, a seu único e exclusivo critério, rescindir o CONTRATO em relação a este aluno específico, sem prejuízo do pagamento dos valores acima e multa.
§ 4º - Em caso de rescisão contratual pelo (a) ALUNO (A) cujo pagamento tenha ocorrido de forma antecipada, a multa de 10% será abatida do valor a ser restituído.
CLÁUSULA 11 – DO PRAZO
O presente contrato terá o prazo de SEIS MESES, iniciando no dia 28 Junho e terminando no dia 28 de Dezembro Serão descontados os feriados que ocorrerem ao longo do curso, essas aulas poderão ser feitas em dias e horário a combinar.
CLÁUSULA 12 - DISPOSIÇÕES GERAIS
A vigência deste contrato se inicia com o pagamento da inscrição e sua assinatura e se encerra com o cumprimento de todas as obrigações pelas partes.
§1º - Caso qualquer cláusula deste contrato venha a ser considerada nula, inválida ou inexequível – no todo ou em parte – em nada afetará a validade das demais.
§2º - As partes expressam livremente seu consentimento e disposição aos termos, às cláusulas e às condições do presente contrato ora celebrado, inclusive no que se refere ao preço e à forma de pagamento, dando ao presente plena eficácia e força executiva.
§3º - Não incluem neste contrato os serviços de reforço e reciclagem. O aluno que necessitar de auxílio extracurricular será cobrado a parte com direito a 10% de desconto do preço praticado.
§4º - O (A) ALUNO(A) autoriza o CONTRATADO a enviar comunicados e solicitações através de canais eletrônicos, tais como e-mail, WhatsApp, etc. Em razão de sua concordância, declara que as comunicações recebidas através destes canais, possuem valor legal para qualquer fim.
CLÁUSULA 13 - FORO
Fica eleito o Foro da Comarca do consumidor como competente para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento eletronicamente em uma via, para que produza todos os efeitos legais.